“A atual legislação relativa aos OGM [organismos geneticamente modificados], adotada em 2001, não é adequada às novas técnicas genómicas (NTG)”, diz o tão esperado estudo publicado pela Comissão Europeia (CE), a pedido do Conselho da União Europeia (UE). O documento levou a CE a anunciar que vai dar “início a um processo de consulta amplo e aberto para debater a conceção de um novo quadro jurídico para estas biotecnologias”.
“O estudo mostra que as NTG, que são técnicas de alteração do genoma de um organismo, têm o potencial de contribuir para um sistema alimentar mais sustentável no âmbito dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia do Prado ao Prato“, afirma-se no comunicado da CE. “Tendo a segurança dos consumidores e do ambiente como princípio orientador, chegou o momento de estabelecer um diálogo aberto com os cidadãos, os Estados-Membros e o Parlamento Europeu, a fim de decidir em conjunto o caminho a seguir para a utilização destas biotecnologias na UE”, sublinha Stella Kyriakides, comissária responsável pela Saúde e Segurança dos Alimentos.
O relatório identifica limitações à capacidade de a legislação acompanhar os desenvolvimentos científicos, provocando desafios de implementação e incertezas ilegais, que têm de ser resolvidos. Reconhece que pode não ser justificável aplicar diferentes níveis de supervisão regulatória a produtos com graus de risco similares, como no caso das plantas melhoradas de forma convencional e as obtidas a partir de determinadas NTG.
“Futuras ações regulatórias terão de abordar as lacunas de conhecimento e limitações identificadas neste estudo”. Além disso, “deve ser efetuado um esforço maior para informar e envolver o público relativamente às NGT, e avaliar suas opiniões”, admite a CE..
Intitulado ‘Study on the status of new genomic techniques under Union law and in light of the Court of Justice ruling in Case C-528/16’, o estudo examina o estado atual das NTG, “tendo em conta o ‘estado da arte’ do conhecimento e das visões dos países e agentes interessados da UE”. O Conselho da UE solicitou este ponto de situação sobre as NTG ao abrigo das leis europeias (Diretiva 2001/18/CE, Regulamento (CE) 1829/2003, Diretiva 2009/41/CE e Regulamento (CE) 1830/2003), à luz do acórdão do Tribunal de Justiça no processo C-528/16.
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